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Secretaria de Educação de Brusque

METAS E ESTRATÉGIAS

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste Plano.

Estratégias:

1.1 Ampliar a oferta de vagas na educação infantil municipal mediante a reforma, ampliação e/ou construção de novas unidades, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente e segundo padrão nacional de qualidade, respeitando as normas de acessibilidade e as peculiaridades locais em regime de colaboração entre a União, o Estado e instituições privadas.

1.2 Viabilizar para que, até o final de 2015, a diferença entre as taxas de frequência das crianças aptas à Educação Infantil de até 3 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar percapita mais elevado e as do quinto de renda familiar percapita mais baixa, seja inferior da 10%.

1.3 Realizar periodicamente levantamento da necessidade por creche e pré-escola, como orma de planejar e verificar a viabilização de atendimento da demanda apresentada no município de acordo com o número de vagas oferecidas.

1.4 Publicar, em portal/site do município, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.

1.5 Aderir aos programas nacionais para construção e ampliação de novas unidades, aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria das escolas públicas de educação infantil, por meio do Plano de Ações Articuladas – PAR, o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e Programa de Atendimento à Infância – Próinfância, respeitando as normas de acessibilidade.

1.6 Implantar a avaliação da Educação Infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos e a situação de acessibilidade, entre outros indicadores, levantando estratégias para melhoria, quando necessário.

1.7 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas em creches, com a expansão da oferta na rede pública de forma progressiva.

1.8 Manter e ampliar parceria com entidades formadoras e instituições especializadas para a promoção de formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior.

1.9 Incentivar currículos e propostas pedagógicas capazes de congregar os avanços de pesquisas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e teorias educacionais, no atendimento da população de 0 a 5 anos, viabilizando parcerias com entidades formadoras e instituições especializadas.

1.10 Favorecer e apoiar o atendimento da população do campo na Educação Infantil estimulando a assiduidade na frequência.

1.11 Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta de atendimento educacional especializado, complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.

1.12 Manter programas de orientação e apoio às famílias, por meio de parcerias intersetoriais como: Saúde, Assistência Social, Promotoria Pública e Conselhos com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.

1.13 Contemplar as especificidades da Educação Infantil na organização das creches e pré-escolas, garantindo atendimento da criança, de 0 a 5 anos, em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e, dessa forma, encaminhar articulação com a etapa escolar seguinte conforme proposta para a Educação Infantil da Rede Municipal de Brusque.

1.14 Apoiar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial, dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

1.15 Promover a busca ativa de crianças, em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos de idade.

1.16 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, de acordo com as vagas disponíveis no município.

1.17 Garantir a manutenção da qualidade e quantidade dos espaços internos e externos das instituições de Educação Infantil, considerando a diversidade de gênero, étnica e sociocultural.

1.18 Assegurar à criança, de até 12 anos, educação adequada à sua faixa etária, sendo vedado ministrar-lhes qualquer conteúdo sexual.

1.19 Assegurar ao adolescente, acima de 12 anos, educação adequada à sua faixa etária, sendo permitidos temas referentes à educação sexual somente após aprovado, o conteúdo e a metodologia de abordagem, pela Associação de Pais e Professores, em reunião prévia, registrada em ata, com vigência para o ano letivo a que se reunirem.

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.

Estratégias:

2.1 Pactuar, entre a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.

2.2 Fortalecer mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do Ensino Fundamental visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude.

2.3 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como o controle das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.4 Buscar as crianças e adolescentes fora da escola e realizar o acompanhamento do acesso e permanência, em parceria com as áreas de Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Juizado da Infância e do Adolescente e os conselhos municipais.

2.5 Utilizar tecnologias pedagógicas inovadoras que combinam, de maneira articulada, com a organização do tempo e atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo.

2.6 Assegurar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.

2.7 Promover a interação das escolas com instituições como o conselho municipal de cultura e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.8 Promover ações para incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre escola e família, bem como instituir nas escolas datas festivas para o Dia das Mães e o Dia dos Pais.

2.9 Expandir o atendimento específico, sempre que houver demanda, para as populações do campo, bem como a formação de profissionais para atuação com essas populações.

2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.11 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes de incentivo e de estímulo a habilidades, promovendo mostras e feiras culturais e fomentar a participação em concursos de âmbito municipal, estadual e nacional.

2.12 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligando-as a um plano de disseminação do desporto educacional o desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional.

2.13 Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania e conselhos municipais, rede de apoio para atender o público da educação especial.

2.14 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública, viabilizando transporte escolar acessível com segurança, material escolar, laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado, visando à inclusão das diferentes etnias.

2.15 Manter a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, preferencialmente, com produtos da região.

2.16 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que asseguram a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas.

2.17 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas escolares, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como com profissionais especializados e buscar parceria para a implementação da biblioteca virtual, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem.

2.18 Desenvolver programas educacionais que promovem a correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e acompanhamento nas séries posteriores.

2.19 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, dando igualdade de condições para acesso e permanência no ensino fundamental.

2.20 Garantir a implementação da proposta curricular do município de Brusque de maneira a assegurar a formação básica comum, respeitando os valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.

2.21 Viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social.

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento).

Estratégias:

3.1 Apoiar a política e programa estadual para o ensino médio articulado aos programas nacionais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas segundo a relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizam, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios
e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

3.2 Pactuar, entre União e o Estado, no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.

3.3 Promover a interação das escolas com instituições, com o conselho municipal de cultura e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

3.4 Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem oriundos do Ensino Fundamental.

3.5 Divulgar e estimular participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de forma a contribuir com a sua universalização.

3.6 Incentivar a expansão de matrículas gratuitas do ensino médio integrado à educação profissional com oportunidade de parcerias com o Sistema S e institutos federais.

3.7 Acompanhar o acesso e a permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo.

3.8 Identificar a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola e acompanhar o acesso e permanência, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Juizado da Infância e do Adolescente e os conselhos municipais.

3.9 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas científicas e culturais em parceria com o Sistema S e os Institutos Federais.

3.10 Possibilitar parceria com o Governo do Estado para ocupação racional dos estabelecimentos de ensino, de forma a ampliar o número de vagas no Ensino Médio.

3.11 Apoiar a implementação de políticas de prevenção contra a evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão.

3.12 Promover e acompanhar a celebração de convênios entre empresas e escolas de educação básica, profissional e tecnológica, possibilitando o acesso ao mundo do trabalho.

Garantir a universalização do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com faixa etária de 4 a 17 anos na rede regular de ensino de Brusque.

Estratégias:

4.1 Garantir a Educação Inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o atendimento na rede regular e o atendimento educacional especializado, para pessoas com idade de 4 a 17 anos.

4.2 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, complementar e/ou suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o Censo Escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494/2007.

4.3 Implantar, implementar e manter, ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.

4.4 Viabilizar atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.

4.5 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, conveniados com a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

4.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovem a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, da alimentação escolar adequada à necessidade do estudante, garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

4.7 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 5.626/2005, e dos Arts. 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e surdo-cegos. Estabelecer parcerias com entidades formadoras para formação continuada nessa área.

4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular, sob alegação de deficiência, e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.

4.9 Fortalecer o acompanhamento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários(as) de programas de transferência de renda, com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

4.10 Incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

4.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de studantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação que requerem medidas de atendimento especializado.

4.12 Favorecer a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

4.13 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,segundo professor de turma, cuidadores, professores de áreas específicas, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdocegos, professores de Libras e professores bilíngues.

4.14 Fomentar indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, em consonância com PNE.

4.15 Apoiar iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação Catarinense de Educação Especial, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

4.16 Incentivar a inclusão, nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, do déficit de atenção por hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação.

4.17 Estabelecer parcerias com entidades formadoras e instituições especializadas para a oferta de formação continuada para o atendimento dos alunos público-alvo da educação especial.

4.18 Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.

4.19 Incentivar a criação de equipes de produção de materiais, recursos, equipamentos adaptados e serviços especializados, para todas as redes de ensino, em parceria com as entidades formadoras e com organizações civis de interesse público estabelecidas no município.

4.20 Oferecer atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes da educação especial, matriculados na rede pública de ensino; educação bilíngue (libras/língua portuguesa) em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.

4.21 Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva e serviços de acessibilidade;
assegurar formação continuada para os professores em parceria com entidades formadoras e a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), para o atendimento educacional especializado complementar nas escolas; utilizar o esporte adaptado como ferramenta inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e social; e promover parcerias para captação de recursos para desenvolvimento de projetos de inclusão.

Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 8 (oito) anos de idade no ensino fundamental.

Estratégias:

5.1 Garantir a alfabetização plena de todas as crianças por meio de processos pedagógicos, articulando a pré-escola e o primeiro ciclo do Ensino Fundamental com qualificação e valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico. Avaliar e monitorar anualmente o desenvolvimento dos alunos para garantir a alfabetização de todos até o final do 3º ano.

5.2 Estimular a permanência dos professores alfabetizadores para os três primeiros anos do Ensino Fundamental.

5.3 Manter e aperfeiçoar instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.

5.4 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e as propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.

5.5 Investir na oferta e no uso de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que favorecem a alfabetização e a aprendizagem dos alunos todavia sempre consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

5.6 Assegurar a alfabetização de crianças do campo e populações itinerantes, orientando quanto à disponibilidade e emprego de materiais didáticos específicos e fomentando propostas político-pedagógicas que consideram e valorizam as identidades culturais, sempre que houver demanda.

5.7 Promover a formação continuada referente à alfabetização na perspectiva do letramento, e oferecer formação continuada específica aos professores e coordenadores pedagógicos, em parceria com entidades formadoras e instituições especializadas, contemplando as novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras.

5.8 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

5.9 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade, para atuarem como mediadores da leitura.

5.10 Manter incentivo à leitura em todos os anos do ciclo da alfabetização e criando projetos de incentivo à leitura.

5.11 Aderir aos Programas e Projetos do Ministério de Educação – MEC que favoreçam a alfabetização.

5.12 Planejar e garantir processos pedagógicos de alfabetização, na perspectiva do letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, objetivando transformar a Educação Básica em um conjunto orgânico, sequencial
e articulado.

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Estratégias:

6.1 Instituir, com o apoio da União e do Estado, a reorganização dos espaços para atender os alunos do Ensino Fundamental em jornada ampliada (tempo integral), por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo não excedendo a 9h30min, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

6.2 Estabelecer, em regime de colaboração, infraestrutura física adequada para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres, ou a crianças em situação de vulnerabilidade social.

6.3 Aderir ao e manter, em regime de colaboração, o programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, com padrão arquitetônico estabelecidos em legislação vigente e segundo padrão nacional de qualidade respeitando as normas de acessibilidade e as peculiaridades locais e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, zoológico e parques para realização de atividades recreativas, esportivas, culturais e também ações de educação nutricional.

6.5 Firmar parceria com instituições públicas, privadas e entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, na oferta de atividades de extensão escolar, que fomentam a geração de conhecimento e o uso das tecnologias sociais.

6.6 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com atividades que respeitam e valorizam a cultura local, de acordo com a demanda.

6.7 Viabilizar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos idade, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, e como profissionais habilitados.

6.8 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica.

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais no IDEB.

Estratégias:

7.1 Dar continuidade na implementação, bem como a constante atualização das diretrizes curriculares já existentes nos sistemas de ensino, respeitando os direitos e objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitando-se a diversidade estadual, regional e local.

7.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado m relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do Ensino Fundamental e do ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.

7.3 Cooperar na elaboração de indicadores de avaliação institucional do estado, com base no perfil do estudante e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.

7.4 Qualificar o processo de avaliação institucional das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientam as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

7.5 Executar e acompanhar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

7.6 Utilizar os resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas.

7.7 Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como no da qualidade da educação bilíngue para surdos.

7.8 Buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo, pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Município.

7.9 Colaborar para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA.

7.10 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias educacionais para o Ensino Fundamental e Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para software livres e recursos educacionais abertos, bem como promover o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

7.11 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre as Secretarias Municipal Estadual de Educação com acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.

7.12 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo, que consideram tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.

7.13 Universalizar, em colaboração com a União e o Estado, até o quinto ano de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década de vigência deste PME, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

7.14 Manter ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

7.15 Garantir a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, bem como garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e equipamentos e laboratórios e, em cada prédio escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

7.16 Participar, em regime de colaboração com o Governo Federal, do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais.

7.17 Disponibilizar, progressivamente, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando inclusive mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet.

7.18 Colaborar com a União e o Estado na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.

7.19 Informatizar a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação, bem como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico.

7.20 Garantir políticas de prevenção contra a violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

7.21 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990.

7.22 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.

7.23 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna da comunidade, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com deficiência.

7.24 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil despertando para o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e que se busque ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

7.25 Viabilizar a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.26 Ampliar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.27 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.28 Auxiliar o Estado na elaboração do sistema estadual de avaliação da educação básica para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas.

7.29 Promover a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura.

7.30 Instituir políticas de acompanhamento às escolas com relação ao desempenho no IDEB.

7.31 Potencializar os programas e desenvolver metodologias para acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado.

7.32 Participar de programa nacional de formação de professores para promover e consolidar política de preservação da memória nacional.

7.33 Promover a regulação e supervisão da oferta da educação básica nas redes pública e privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.

7.34 Reconhecer as práticas culturais e sociais dos estudantes e da comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos políticos-pedagógicos e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar.

7.35 Articular com as entidades formadoras e instituições especializadas a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporam os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estratégias:

8.1 Apoiar programas que desenvolvem metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais apontados pela meta.

8.2 Ampliar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associando esses programas às estratégias sociais que possam garantir a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.

8.3 Divulgar e apoiar a participação em exames de certificação de conclusão dos ensinos fundamentais e médios.

8.4 Incentivar a oferta gratuita de educação profissional por parte das entidades públicas, para os segmentos populacionais aqui considerados.

8.5 Promover, em parceria com as áreas da saúde, assistência social, conselhos tutelares e Ministério Público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento.

8.6 Incentivar a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e permanência.

8.7 Incentivar a redução das desigualdades regionais e étnico-raciais, por meio da garantia de acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior ofertada pelas esferas estadual e federal.

8.8 Fomentar a produção de material didático, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação da
população considerada nessa meta.

8.9 Apoiar a educação da população considerada nessa meta, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários.

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1 Manter a oferta de alfabetização na modalidade EJA, priorizando as localidades onde o analfabetismo se apresenta em índice mais elevado, assegurando não só o acesso como também a permanência dos alfabetizandos nos cursos de oferta para a alfabetização.

9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.

9.3 Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios em parceria com organizações da sociedade
civil.

9.4 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, objetivando a permanência e conclusão dos educandos em seu processo de alfabetização e estudos.

9.5 Estabelecer mecanismos e incentivos que integram, em regime de colaboração, os Sistemas de ensino e os segmentos empregadores, públicos e privados, a fim de promover e compatibilizar a jornada de trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.

9.6 Estimular ações de atendimento ao estudante da educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos por meio de articulação com a área da saúde.

9.7 Garantir, em articulação com as demais secretarias responsáveis pelo sistema prisional, a oferta de educação de jovens e adultos nas etapas do Ensino Fundamental, na modalidade presencial e/ou EaD, às pessoas privadas de liberdade, assegurando-se formação específica para os docentes e a implementação das diretrizes nacionais, em regime de colaboração.

9.8 Apoiar e estimular, em parceria com as entidades formadoras, projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visam ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando, anualmente, o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituem referências para os esforços nacional, estadual e municipal contra o analfabetismo

9.9 Implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal.

9.10 Assegurar a distribuição de material didático e o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.

9.11 Implementar currículos adequados às especificidades da EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, a inclusão digital e tecnológica e a participação social.

9.12 Assegurar, por meio de ações nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, e à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento, sobre a velhice e do estatuto do idoso nas escolas.

9.13 Proceder levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação de política pública que garante o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica.

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) ou 10% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1 Aderir ao e participar do Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação Profissional (PROEJA) na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva.

10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando à elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.

10.3 Incentivar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância.

10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulado à educação profissional em regime de colaboração.

10.5 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.

10.6 Diversificar o currículo da educação de jovens e adultos, em colaboração com a esfera federal e estadual, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequando-os às características desses estudantes.

10.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e à formação continuada dos docentes que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.

10.8 Incentivar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.

10.9 Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuem para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.

10.10 Garantir e efetivar, com qualidade, a expansão da oferta da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e instituições socioeducativas.

10.11 Aderir a Programas Federais e Estaduais que garantem a alimentação saudável e adequada e transporte para os estudantes da educação de jovens e adultos integrado à educação profissional.

10.12 Implementar, em parceria com as entidades formadoras e instituições especializadas, por meio de pesquisa, reconhecimento dos saberes dos jovens e adultos trabalhadores a serem considerados nos diálogos pedagógicos e nas articulações com os currículos dos cursos de formação para a educação profissional e nos cursos técnicos de nível médio.

Manter as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e promovendo a permanência e êxito dos alunos e a expansão dessa oferta no segmento público, ou em parceria com instituições privadas de ensino profissional.

Estratégias:

11.1 Participar da política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando m consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.

11.2 Colaborar com a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino e na rede privada, com o apoio da União e do Estado.

11.3 Apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, assegurado o padrão de qualidade.

11.4 Incentivar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.

11.5 Incentivar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional a nível técnico nas instituições credenciadas.

11.6 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.

11.7 Colaborar com a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades.

11.8 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para o público a educação especial.

11.9 Colaborar na elevação progressiva da taxa de conclusão média dos cursos técnicos e nível médio.

11.10 Aderir a programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes até a conclusão dos cursos técnicos de nível médio.

11.11 Incentivar a adoção de políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnicoraciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio.

11.12 Utilizar os dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as consultas promovidas nas entidades empresariais de trabalhadores para ofertar formação nas instituições especializadas em educação profissional.

11.13 Cooperar com estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.

Articular, com a União e o Estado, a manutenção e possível elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 45% (quarenta e cinco por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 45% (quarenta e cinco por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.

Estratégias:

12.1 Articular com a União e o Estado condições ainda mais favoráveis de capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.2 Criação pelo Município de um Programa de Incentivo, em parceria com as Instituições de Educação Superior, visando à inserção e permanência dos alunos na educação superior, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, uniformizando a expansão no território nacional.

12.3 Realizar um mapeamento das demandas e ofertas de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento, levando em conta o aumento de ofertas de ursos noturnos.

12.4 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da educação básica.

12.5 Realizar parcerias e/ou convênios com as Instituições de Educação Superior para oferta de bolsas de estudos para graduação aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica.

12.6 Criar políticas de assistência estudantil para assegurar à população, considerada economicamente carente, bolsa de estudos de graduação.

12.7 Apoiar, no âmbito de sua competência, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária em parceria com Instituições de Educação Superior, orientando sua ação, prioritariamente voltada para as áreas de grande pertinência social.

12.8 Asseverar, por meio de convênio entre Instituições de Educação Superior e empresas, a oferta de estágios como parte da formação na educação superior.

12.9 Estimular e ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos, estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, público da educação especial, na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas na forma da lei municipal, estadual ou federal.

12.10 Assegurar as condições mínimas de acessibilidade nas Instituições de Educação visando o cumprimento da legislação.

12.11 Organizar, em parceria com Instituições de Educação Superior, um diagnóstico a vocação do Município, a fim de definir áreas estratégicas que auxiliam na articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais, adequando a formação de nível superior oferecida no Município.

12.12 Fortalecer programas criados por instituições de educação superior que visam à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, firmando convênios e criando redes de pesquisa, troca de informações e parcerias entre alunos e pesquisadores.

12.13 Elaborar um diagnóstico para mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

12.14 Incentivar programas de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para cursos de graduação.

12.15 Participar, com a União e o Estado, da consolidação de processos seletivos nacional e estadual, para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados.

12.16 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior.

12.17 Considerar as informações da política de avaliação da Educação Superior, levando em conta os dados estatísticos e indicadores qualitativos do Ministério da Educação fornecidos pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) via Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Articular, com a União e o Estado, a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80% (oitenta por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores.

Estratégias:

13.1 Considerar a política de avaliação da Educação Superior que leve em conta os dados estatísticos e indicadores qualitativos do Ministério da Educação fornecidos pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação (CPAs) das Instituições.

13.2 Incentivar a melhoria da qualidade dos cursos de licenciatura e bacharelado, nas instituições de ensino superior, em consonância com o resultado do processo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

13.3 Acompanhar a realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes–ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.

13.4 Fomentar, em articulação com a União e o Estado, a formação de consórcios entre instituições de educação superior, visando a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.5 Fortalecer a parceria entre a União, Estado e as Instituições de Educação Superior na oferta de programas de pós-graduação stricto sensu.

13.6 Promover, de forma articulada com a União e o Estado, a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior, bem como a formação continuada dos docentes formadores.

Fomentar, em parceria com a União e o Estado, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

Estratégias:

14.1 Estimular as parcerias com as agências de fomento estaduais e federais para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

14.2 Articular com os órgãos estaduais e federais competentes o financiamento estudantil por meio do FIES à pós-graduação stricto sensu.

14.3 Estabelecer parcerias com as agências de fomento estaduais e federais, de maneira a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das pessoas com necessidades especiais, das populações do campo a programas de mestrado e doutorado.

14.4 Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de acervo
digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

14.5 Incentivar, em parceria com as Instituições de Educação Superior, a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular naqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências.

14.6 Estabelecer parcerias com os órgãos e agências oficiais de fomento nos diversos programas, projetos e ações que objetivam a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação catarinense, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

14.7 Estimular, em parceria com as Instituições de Educação Superior, o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação.

14.8 Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade.

14.9 Garantir a publicização, transparência, autonomia e desburocratização da pesquisa científica desenvolvida com recursos públicos.

14.10 Adotar, em parceria com a União e o Estado, políticas de assistência estudantil para assegurar aos estudantes, considerados economicamente carentes, bolsas de estudos de pós-graduação.

14.11 Incentivar a oferta de bolsas de estudos de pós-graduação aos professores e demais profissionais da educação básica das redes públicas de ensino.

14.12 Estimular e ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei municipal, estadual ou federal.

14.13 Estimular o desenvolvimento de políticas por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, voltadas à equidade no mundo do trabalho, eliminando todas as formas de discriminação.

Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o município, no prazo de um ano da vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação, de que tratam os incisos I, II e II do caput do Art. 61 da Lei N 9394 de 20 de Dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura, na área do conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1 Em colaboração com a União e o Estado, desenvolver ações conjuntas com a finalidade de organizar a oferta de cursos de licenciatura, envolvendo as instituições públicas e comunitárias de ensino superior existentes no município.

15.2 Auxiliar na divulgação de programa permanente de iniciação à docência e formação continuada, para estudantes matriculados em cursos de licenciatura e profissionais da educação, a fim de qualificar a formação de profissionais para atuarem no magistério da educação básica.

15.3 Contribuir na divulgação da plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas, em cursos de formação inicial e continuada, de profissionais da educação, e para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos.

15.4 Implementar programas específicos para formação profissional da educação para escolas do campo e educação especial.

15.5 Apoiar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação da área do saber e didática específica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, articulando-as com a base nacional comum dos currículos da educação básica de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2, 3.3 deste PME.

15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação, entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.

15.7 Incentivar cursos e programas especiais de formação superior para docentes não habilitados na área de atuação em efetivo exercício nas redes públicas.

15.8 Garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em serviços em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos respectivos sistemas de ensino.

15.9 Apoiar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos/as profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério.

15.10 Apoiar a política nacional de formação continuada para os profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério.

15.11 Instituir, em regime de colaboração entre o Estado e o Município, forma de registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas com o objetivo de validar e valorizar as produções do profissional na ascensão funcional.

15.12 Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os omponentes do processo educativo, garantindo formação específica para esse fim.

15.13 Possibilitar a participação em programa federal de concessão de bolsas de estudos, para que os professores de idiomas, das escolas públicas de educação básica, realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionam.

15.14 Desenvolver formação de docente para a educação profissional que valorize a experiência prática, por meio da oferta, nas redes de ensino de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

15.15 Incentivar a produção de material didático, a criação de metodologias específicas e a elaboração de instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos e laboratórios e à formação inicial e continuada de docentes da rede pública.

Formar, em nível de pós-graduação, no mínimo 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias:

16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta, por parte das instituições das redes de ensino superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município.

16.2 Apoiar política municipal de formação, em nível de pós-graduação, de professores da educação básica.

16.3 Criar e /ou Ampliar a oferta de incentivos de estudo para a pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica.

16.4 Apoiar a participação no programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação.

16.5 Contribuir para a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio de implementação de ações do plano nacional do livro e leitura e da instituição do programa nacional de disponibilização de recursos, para acesso a bens culturais pelo magistério público.

16.6 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até oito anos.

Valorizar os profissionais do magistério, da rede pública de educação básica, assegurando, no prazo de 2 anos de existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do 6º ano de vigência deste plano.

Estratégias:

17.1 Atualizar o Plano de Cargos e Salários para os profissionais da educação, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, em um único estabelecimento escolar.

17.2 Atualizar os planos de carreira para os profissionais da educação básica pública municipal, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal, e de acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação.

17.3 Atualizar o plano de carreira em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação.

17.4 Estimular a existência de comissões e fóruns permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas públicos de ensino, para subsidiar os órgãos na atualização dos planos de carreira.

17.5 Garantir, nos planos de carreira, que as escolas de educação básica ofereçam serviços de coordenação pedagógica, realizado por profissionais habilitados na área de atuação.

17.6 Promover ações especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

17.7 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas comprovadamente excedentes e permanentes.

17.8 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação.

17.9 Valorizar os profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, de forma a garantir, gradativamente, a equiparação salarial aos profissionais de outras categorias com formação equivalente.

17.10 Garantir a atualização e o cumprimento das diretrizes do Estatuto Estadual e Municipal do Magistério da rede pública de ensino.

7.11 Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública.

17.12 Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto à jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino.

Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira, para os profissionais da educação básica e superior pública, de todos os sistemas de ensino e para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1 Estruturar a rede pública de ensino de educação básica de modo que, até o início do quinto ano de vigência deste PME, 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo.

18.2 Implantar, nas redes públicas de Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base nos programas de acompanhamento, por meio de avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

18.3 Garantir a ascensão profissional por meio de cursos de pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento e atualização comprovados mediante certificado ou diploma.

18.4 Consolidar e fortalecer o conselho municipal de educação como órgão autônomo (com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão), plural (constituído de forma paritária, com ampla representação social) e com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras.

18.5 Aperfeiçoar a ação do Conselho Escolar ou órgãos equivalentes, com base nos princípios democráticos, mediante: realização de seminário anual para Conselho Escolar articulado com Associação de Pais e Professores (APPs) e Grêmios Estudantis e organizações afins; realização de cursos para pais, professores, funcionários e estudantes, e fomento à integração entre os Conselhos Escolares a nível municipal.

18.6 Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na formulação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, possibilitando as condições objetivas necessárias à operacionalização dessa participação.

18.7 Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada para gestores das escolas públicas.

18.8 Fortalecer a comissão de acompanhamento do Plano de Ações Articuladas (PAR) para monitorar e dar visibilidade às ações planejadas em suas respectivas esferas.

18.9 Implantar avaliação institucional com a participação efetiva da comunidade escolar, incorporando os resultados no Plano de Desenvolvimento da Escola no Projeto Político Pedagógico e no Plano de Gestão.

18.10 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira.

18.11 Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados, objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por profissionais habilitados na área da educação.

18.12 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos Regionais e de outros e aos representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de Políticas Públicas.

19.2 Estimular, na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações.

19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de Conselhos Escolares e do Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.

19.4 Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, de alunos e de seus familiares na formulação dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.

19.5 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.

19.6 Garantir a participação de gestores das escolas municipais em programas de formação continuada.

19.7 Estabelecer diretrizes para a gestão democrática da educação, a partir da aprovação deste Plano e assegurar condições para sua implantação.

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, tapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial, as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1° do art.75 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais assegurando o padrão de qualidade nacional.

20.2 Aperfeiçoar a destinação de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do Art. 212, da Constituição Federal.

20.3 Aplicar, na forma de lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no Inciso VI, do caput do Art. 214, da Constituição Federal.

20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que asseguram, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 1 01, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n° 131,de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente, a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério Público, as Secretarias de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas do Estado.

20.5 Desenvolver estudos e acompanhamentos regulares dos investimentos e custos por estudante da educação básica em todos os níveis, etapas e modalidades.

20.6 Adotar o Custo Aluno Qualidade – CAQ como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica.

20.7 Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art.211 da Constituição Federal, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, em material educacional, e a articulação do sistema estadual e municipal de educação, em regime de colaboração, com o equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais.

20.8 Pleitear, com a União e o Estado, a complementação de recursos financeiros para o município caso não consiga atingir o valor do Custo Estudante Qualidade inicial – CAQi, e, posteriormente, do CAQ.

20.9 Acompanhar as discussões em torno da aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional.

20.10 Apoiar e defender a prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com aperfeiçoamentos que aprofundam o regime de colaboração e a participação financeira da União, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do art. 211da Constituição Federal.

20.11 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que consideram a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art. 7° na Lei nº 13.005/2014.

20.12 Fortalecer os conselhos de acompanhamento e fiscalização dos recursos da educação.

20.13 Planejar e destinar recursos financeiros para as escolas municipais com a finalidade de atender às suas necessidades imediatas de aquisição de materiais e de manutenção e reparos de bens de natureza permanente.

20.14 Discutir e implantar práticas inovadoras e alternativas na manutenção e desenvolvimento do ensino, visando ao uso racional dos recursos disponíveis.

20.15 Aperfeiçoar mecanismos de atualização, controle e fiscalização de impostos municipais.

20.16 Viabilizar a criação de um Fundo de Amparo à Pesquisa, Inovação e Tecnologias Educacionais (“FAPITE”) que possibilite ao Município fomentar diretamente projetos que tenham relevância nesse aspecto.